Artigo 1.º | Natureza |
Artigo 2.º | Missão |
Artigo 3.º | Competência |
Artigo 4.º | Composição do Conselho Nacional de Educação |
Artigo 5.º | Mandato dos membros do Conselho Nacional de Educação |
Artigo 6.º | Estatuto dos membros do Conselho Nacional de Educação |
Artigo 7.º | Presidente do Conselho Nacional de Educação |
Artigo 8.º | Estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Educação |
Artigo 9.º | Quórum e deliberações |
Artigo 10.º | Comissão Coordenadora |
Artigo 11.º | Comissões especializadas |
Artigo 12.º | Secretário-geral |
Artigo 13.º | Competências do secretário-geral |
Artigo 14.º | Serviços de apoio |
Artigo 15.º | Direitos e garantias |
Artigo 16.º | Colaboração |
Artigo 17.º | Publicidade dos atos |
Artigo 18.º | Relatório de atividades |
Artigo 19.º | Despesas |
Artigo 20.º | Receitas |
Artigo 21.º | Norma transitória |
Artigo 22.º | Norma revogatória |
Artigo 23.º |
Entrada em vigor |
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Composição do Conselho Nacional da Educação
Artigo 5.º
Mandato dos membros do Conselho Nacional de Educação
Artigo 6.º
Estatuto dos membros do Conselho Nacional de Educação
Artigo 7.º
Presidente do Conselho Nacional de Educação
Artigo 8.º
Estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Educação
Artigo 9.º
Quórum e deliberações
Artigo 10.º
Comissão coordenadora
Artigo 11.º
Comissões especializadas
Artigo 12.º
Secretário-geral
Artigo 13.º
Competências do Secretário-Geral
Artigo 14.º
Serviços de apoio
Artigo 15.º
Direitos e garantias
Artigo 16.º
Colaboração
Artigo 17.º
Publicidade dos atos
Artigo 18.º
Relatório de atividade
Artigo 19.º
Despesas
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Norma transitória
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a conclusão dos mandatos dos membros do CNE atualmente em exercício de funções.
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º