Regulamento n.º 165/2015, de 8 de abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 108/2018, de 14 de fevereiro e pelo Regulamento n.º 1042/2022, de 27 de outubro Preâmbulo |
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I — Composição | |
Artigo 1.º - Composição | |
Artigo 2.º - Mandato | |
Artigo 3.º - Posse | |
Artigo 4.º - Cooptação dos membros | |
Artigo 5.º - Validade dos mandatos | |
Artigo 6.º - Direitos e Deveres | |
II — Estrutura |
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SECÇÃO I Da estrutura |
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Artigo 7.º - Estrutura do CNE | |
SECÇÃO II Do plenário |
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Artigo 8.º - Plenário | |
Artigo 9.º - Competências | |
Artigo 10.º - Convocação | |
Artigo 11.º - Quórum e deliberações | |
Artigo 12.º - Ordem de trabalhos e funcionamento | |
SECÇÃO III Da comissão coordenadora |
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Artigo 13.º - Comissão coordenadora | |
Artigo 14.º - Competências | |
Artigo 15.º - Convocação | |
Artigo 16.º - Quórum e deliberações | |
SECÇÃO IV Das comissões especializadas |
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Artigo 17.º - Comissões especializadas permanentes | |
Artigo 18.º - Competências | |
Artigo 19.º - Comissões especializadas eventuais | |
SUBSECÇÃO I Disposições comuns às comissões especializadas |
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Artigo 20.º - Convocação | |
Artigo 21.º - Quórum e deliberações | |
Artigo 22.º - Participação de especialistas | |
Artigo 23.º - Pareceres e apoio técnico | |
SECÇÃO V |
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Artigo 24.º - Grupos de trabalho | |
III — Procedimentos |
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Artigo 25.º - Pareceres | |
Artigo 26.º - Publicidade dos atos | |
Artigo 27.º - Audição de individualidades | |
Artigo 28.º - Cooperação | |
Artigo 29.º - Disposições finais | |
Artigo 30.º - Norma revogatória | |
Artigo 31.º - Entrada em vigor |