Dando continuidade à reflexão que se tem vindo a desenvolver em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo, no ano em que a mesma completa 30 anos, o Conselho Nacional de Educação dedica este sexto seminário à temática da liberdade de ensino e serviço público de educação.
No artº 2º da LBSE refere-se que “No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, (…)”.
Passadas três décadas sobre a sua publicação e tendo em conta as alterações ocorridas na sociedade e no sistema educativo, importa analisar e debater algumas questões:
- Como se concretiza a liberdade de ensinar e de aprender consagrada na Constituição e na LBSE?
- Quais as dimensões que essa liberdade pode assumir para além da criação de escolas de ensino privado e cooperativo?
- Os princípios estabelecidos pela lei serão bastantes para assegurar o direito das famílias a orientar a educação dos filhos?
- Poder-se-á falar de liberdade de ensinar e de aprender relativamente ao ensino público?
- Haverá uma efetiva liberdade de ensinar e de aprender quando existem constrangimentos à liberdade de escolha?
- O que falta para que a liberdade de ensinar e de aprender possa ser exercida por todos?
- Poderá a liberdade de escolha ser estimulada pela existência de projetos pedagógicos alternativos, independentemente da natureza da escola (pública ou privada)?
- Até que ponto o exercício da liberdade de escolha pode contribuir para a melhoria da qualidade da educação e da equidade do sistema educativo?
- Em que circunstâncias deve o Estado financiar o ensino privado?
- Como tem sido usada a liberdade de escolha noutros países? Haverá algo a reter desses modelos?
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