A Comissão, da iniciativa do presidente do CNE, Domingos Fernandes, e aprovada pela Comissão Coordenadora, tem como finalidades a produção de relatórios que caraterizem a situação atual do ensino e da educação musical, e do ensino especializado da música, bem como a elaboração de uma Recomendação que permita sinalizar as questões fundamentais para o desenvolvimento das políticas públicas de educação neste domínio.
Fonte: Facebook do Agrupamento de Escolas da Bemposta
Neste sentido, a Comissão Especializada Eventual (CEE) Desenvolvimento da educação musical e do ensino geral da música de crianças dos três aos doze anos de idade e desenvolvimento dos cursos básico e secundário do ensino artístico especializado é composta pelos seguintes elementos:
A CEE tem como enquadramento o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) enquanto uma das decorrências do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, ou até aos 18 anos. Relaciona-se, ainda, com a necessidade de se consolidar a identidade e a natureza terminal do ensino secundário, com uma oferta qualificada de cursos do ensino artístico especializado, nomeadamente da música. De igual modo, considera-se importante pensar no ensino básico numa perspetiva de desenvolvimento articulado, gradual, harmonioso e global da infância, entendida como o período que vai dos 0 aos 12 anos de idade.