Conselho Nacional de Educação

RELATO DA 81ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 27-OUT-2005

Pelas 10h30m do dia 1 do mês de Junho de 2005, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a 81.ª Reunião Plenária do Conselho com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1 - Aprovação do Relato da 80.ª Sessão Plenária (Anexo I);
2 - Informações;
3 - Apreciação do Projecto de Parecer sobre a Proposta de Lei do Governo e os Projectos de Lei dos Partidos, relativos à Lei de Bases do Sistema Educativo, solicitado pela assembleia da República através da Comissão Parlamentar de Educação e Cultura.
O Presidente, Conselheiro Manuel Porto, iniciou a reunião apresentando as suas desculpas pela hora tardia do início da mesma.
Em seguida informou o Plenário de que o pedido de parecer feito pela Assembleia da República relativo ao Projecto em análise tem, como limite, o dia de hoje, 1 de Junho.
Adiantou ter sido seu entendimento entregar o novo texto, em apreciação, aos conselheiros relatores que, já em 2004, tinham elaborado parecer sobre a proposta e projectos de Lei de Bases da Educação/Sistema Educativo, então apresentado, ou seja, Ana Teresa Penim, Domingos Xavier Viegas, Leandro da Silva Almeida, Maria Odete Valente e Paula Cristina Santos.
Procedeu-se, então, à distribuição da mais recente versão do projecto de parecer, mais completa do que aquela que, em 18 de Maio, tinha sido enviada aos conselheiros, conjuntamente com a Convocatória desta Reunião.
No período reservado a Informações, o Presidente informou que no próximo dia 8 do corrente se realizará no CNE o Seminário "CIÊNCIA E EDUCAÇÃO EM CIÊNCIA SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS" para o qual, e dada a importância dos trabalhos, foram convidados a Senhora Ministra da Educação, Prof. Doutora Maria de Lourdes Rodrigues e o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor José Mariano Gago, cuja presença foi entretanto confirmada.
O Presidente convidou todos os conselheiros a estarem presentes e a darem o seu contributo no Seminário em causa.
Em seguida informou os presentes que a Senhora Ministra da Educação solicitara ao Conselho Nacional de Educação um parecer sobre o Modelo de Educação Sexual nas escolas em vigor desde o ano de 2000.
O Presidente, antes de dar início à apresentação do projecto de parecer em apreciação, pediu aos conselheiros relatores do parecer para tomarem assento na mesa, a fim de propiciar um melhor diálogo com os restantes conselheiros.

Então, de acordo com o que havia sido combinado, o conselheiro Xavier Viegas tomou a palavra em nome dos relatores para apresentar as preocupações, as metodologias e a organização final do trabalho, realizado, por força das circunstâncias já referidas, num prazo muito reduzido.
Procedeu-se então à apresentação detalhada da estrutura geral do Projecto de Parecer sobre a Proposta de Lei do Governo e os Projectos de Lei dos Partidos, relativos à Lei de Bases do Sistema Educativo , solicitado pela Assembleia da República através da Comissão Parlamentar de Educação e Cultura, em matéria do ensino superior, e ainda sobre a Lei do Financiamento do Ensino Superior.
Foi feita referência à atenta análise dos projectos de parecer apresentados pelos partidos com assento na Assembleia da República, alguns dos quais coincidem com as matérias consideradas na proposta do Governo. Outros, porém, apresentam uma visão mais ampla, como o caso do PSD cuja proposta corresponde praticamente a uma proposta global de Lei de Bases da Educação.
O grupo relator entendeu que o que está em causa, de momento, o que é, de facto pertinente, são as alterações da Lei de Bases em matéria de ensino superior, de modo a que, do ponto de vista legal, se possa implementar, a nível nacional, o Processo de Bolonha, processo em que se verifica ainda algum atraso.
Foi lembrado que ao longo dos últimos anos e, no que respeita ao Ensino Superior, o CNE emitiu vários pareceres, designadamente sobre Lei de Bases da Educação/do Sistema Educativo , Regime de Autonomia dos estabelecimentos de ensino , Modelo de Financiamento , Processo de Bolonha , cujos conteúdos foram tidos em conta no Parecer hoje em discussão.
O relator conselheiro Xavier Viegas apresentou de seguida a estrutura do documento:
- Preâmbulo.
- Capítulo I - Pontos de Maior Consenso nas Propostas.
Contém o confronto entre a proposta do Governo e as dos restantes partidos.
- Capítulo II - Pontos de Menor Consenso nas Propostas.
Foi feita uma chamada de atenção especial porque surge aqui uma questão já amplamente debatida na sociedade - a atribuição dos graus por parte dos estabelecimentos de ensino superior, concretamente o grau de doutor.
A Lei de Bases em vigor, a proposta do Governo e a do Partido Social Democrata defendem que o grau de doutor seja concedido apenas por estabelecimentos de ensino superior universitário.

No parecer de 2004, o CNE foi a favor da concessão do grau de doutor também pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico, ou, pelo menos, abre uma hipótese nesse sentido.
O capítulo II contém ainda algumas chamadas de atenção relativamente a matérias tais como financiamento, numerus clausus, formação de professores e de educadores estando, por essa razão, um pouco extenso.
- Capítulo III - Preocupações não suficientemente contempladas.
Trata, sobretudo, de questões que não estão suficientemente contempladas nesta iniciativa de alteração legislativa e relativamente às quais se chama, de novo, a atenção; de resto são matérias que já tinham sido pensadas e discutidas neste Conselho.

Assim, na preparação da presente proposta, os conselheiros relatores sugeriram duas versões alternativas de tomada de posição sobre a concessão do grau de doutor:
- A posição exactamente assumida no anterior Parecer n.º 1/2004 do Conselho Nacional de Educação (A).
- Outra versão em que se suporta a proposta do Governo e do PSD que é a de que o grau de doutor seja "dado" apenas nos estabelecimentos de ensino superior universitário (B).

Feita a apresentação global do documento, o Conselho passou à sua discussão, na generalidade.
A conselheira Maria José Miranda saudou os colegas pelo trabalho desenvolvido, que considerou muito consistente, e propôs a alteração da designação da Lei de Bases do Sistema Educativo para Lei de Bases da Educação/Formação.
A conselheira Maria Odete Valente esclareceu que a alteração de designação da Lei, por ora, não se afigura pertinente uma vez que o processo em curso decorre da necessidade de alterar a actual Lei de Bases do Sistema Educativo, em vigor desde 1986.
Entretanto, o Presidente, agradeceu a intervenção da conselheira Maria José Miranda e reforçou que o presente Plenário tem por finalidade a análise e a votação do Parecer que está sobre a mesa e, para que os conselheiros pudessem ler a proposta alterada, distribuída no início da reunião, propôs um pequeno intervalo.
A sessão foi reiniciada com a intervenção do conselheiro Adriano Moreira o qual declarou que devemos estar agradecidos pela alta qualidade do Parecer apresentado, enquanto salientou que a Lei de Bases vai ter que ser revista na sua totalidade, não obstante as pequenas alterações agora em causa, de certo modo, forçadas pelo Processo de Bolonha. Lembrou que o Conselho Nacional da Educação já consagrara, em Parecer, uma posição sobre uma nova lei de Bases, a designar por Lei de Bases da Educação e que nunca será demais lembrar a necessidade de um novo diploma. Este conselheiro deixou um alerta relativamente à questão da avaliação no ensino superior, cujo modelo se encontra esgotado, e que carece de ponderação e lembrou ainda que o CRUP e o CCISP elaboraram recentemente uma proposta no sentido de que, no futuro, as propinas sejam definidas em sede parlamentar, na lei orçamental. O conselheiro Adriano Moreira lembrou ainda que em nenhum documento se encontra o registo ou referência à evolução da sociedade portuguesa para uma sociedade multicultural. Em seu entender a multiculturalidade não pode ser ignorada, uma vez que a transformação da sociedade exige que tal registo se faça e é importante deixar uma lembrança a este Conselho sobre a matéria. Terminou apresentando uma preocupação relativamente a um problema social, em sua opinião, emergente e grave, decorrente da mudança de escolaridade para atribuição de graus em função da aplicação do modelo curricular implícito no Processo de Bolonha.
Em seguida a conselheira Conceição Alves Pinto usou da palavra para fazer uma chamada de atenção para o facto de que, no âmbito do Processo de Bolonha, o Governo não apresenta alterações para o ensino superior, tendo em conta, nomeadamente, a aplicação dos ECTS e deixou um registo veemente quanto a uma questão de fundo - a comparabilidade entre os sistemas de ensino - os quais têm vindo a fazer-se apenas em função da duração dos cursos, embora, à luz do Processo de Bolonha devessem contemplar, designadamente, as competências e a acreditação das instituições do ensino superior. Por fim a conselheira Conceição Pinto deixou um alerta relativamente à Formação de Professores e à necessidade de se perspectivar, com antecedência, as carências de professores, por áreas, a nível nacional.
Por sua vez o conselheiro José Custódio Leirião reclamou pelo facto de as fotocópias do Parecer não estarem disponíveis, para leitura, no início da reunião, e afirmou que considerava o Parecer pouco conciso e fez um veemente apelo à exigência e à qualidade, que considera necessárias em todas as vertentes da vida nacional.
A propósito da reclamação, o Presidente esclareceu que os conselheiros relatores trabalharam nesta versão do Parecer precisamente até ao início da Sessão Plenária, sendo as fotocópias feitas após a conclusão desse trabalho.
Entretanto, a valorização do trabalho do aluno, como novo paradigma do Processo de Bolonha, foi um dos temas abordados pelo conselheiro António Cachapuz. Referiu a Universidade de Aveiro como exemplo de boas práticas no desenvolvimento de sistemas de interacção e de colaboração entre instituições universitárias e politécnicas. Em seu entender, capitalizar este tipo de experiências é benéfico para o país e não podemos esquecer o esforço que as instituições de ensino superior politécnico, na sua generalidade, já desenvolveram na qualificação, nomeadamente, do seu pessoal docente. Relativamente ao financiamento, o conselheiro António Cachapuz afirmou que a fixação das propinas deve caber ao poder legislativo. Terminou a sua exposição, reforçando a importância de uma estrutura de avaliação (que já existe) e a necessidade de processos de acreditação que não temos, bem como processos de acreditação externa para a docência (no caso de formação de professores).
Entretanto o conselheiro José Augusto Pacheco enfatizou a necessidade de se defender a qualidade em todos os níveis de ensino. Defendeu, como princípio, e no que se refere à formação de educadores e de professores, que a prática pedagógica supervisionada deve manter-se como critério de qualidade da formação de educadores e de professores.
O conselheiro Paulo Afonso usou da palavra esclarecendo que o Processo de Bolonha é um processo europeu, não comandado pela Comissão Europeia, mas sim pelas próprias instituições de ensino superior europeias sendo, neste momento, 45 os estados aderentes ao Processo. Adiantou que este Processo deve ser muito debatido e discutido no seio dos estabelecimentos do ensino superior e lembrou ainda que a Estratégia de Lisboa, raramente referida nos documentos em apreço, constitui, conjuntamente com o Processo de Bolonha, o principal motor da constituição do espaço europeu de ensino superior de qualidade para o qual têm de concorrer todos os estabelecimentos de ensino superior. Por último, Paulo Afonso referiu o seu acordo quanto à definição das propinas em sede parlamentar.


Entretanto e, não obstante não concordar com as designações definidas para os graus académicos, mas sim com as de bacharel, mestre e doutor, o conselheiro Fernando Ramos concordou, em termos gerais, com as propostas contidas no texto em análise que considerou, de resto, de grande qualidade e inequivocamente recomendável.
Em seguida, o conselheiro Luís Vicente Ferreira saudou o Conselho e felicitou os relatores pelo excelente trabalho realizado e manifestou a preocupação quanto à situação decorrente da definição do 9,5 como nota mínima para acesso ao ensino superior, sugerindo até que o Conselho pondere soluções que possam salvaguardar a continuidade dos estudos da grande massa de estudantes que vai ficar fora de qualquer sistema de ensino em função da aplicação daquela medida. Defendeu também que o financiamento é matéria que deve ser da competência do Governo ou da Assembleia da República.
A conselheira Maria Teresa Almeida agradeceu aos conselheiros relatores os esforços envidados na elaboração do presente parecer e chamou a atenção do plenário para o inconveniente da manutenção das designações de licenciatura, mestrado e doutoramento e dos inconvenientes futuros decorrentes da associação dessas designações às das formações diferentes "impostas" pelo Processo de Bolonha. Quanto à atribuição do grau de mestre e de doutor foi de opinião que o importante é a qualidade e a competência das instituições que atribuem esses graus. A conselheira Teresa Almeida terminou referindo uma outra preocupação que se prende com a falta de clareza quanto à relação grau/financiamento, por entender que a proposta do Governo não ser clara quanto ao financiamento que vai ser praticado.
O conselheiro Ilídio do Amaral após saudar os relatores pelo parecer elaborado, referiu que fundamentalmente, o que falta à proposta do Governo (de resto a maioria dos Governos têm fugido a esta questão) é a definição das relações entre Estado e instituições do ensino superior e relembra a inequívoca importância que a investigação científica assume no ensino superior, no Processo de Bolonha e na consolidação do espaço europeu do ensino superior.
O conselheiro Santos Silva lamentou que tenhamos perdido a oportunidade de traçar uma estratégia de educação e de formação para os portugueses, desde o pré-primário ao ensino superior, passando pela educação profissional e profissionalizante. Por outro lado, defendeu que as questões mais importantes do Processo de Bolonha se prendem com a organização do ensino superior e com a mudança de paradigma de ensino/aprendizagem e que a avaliação da qualidade é fundamental para que possamos comparar graus, diplomas e até os próprios sistemas de ensino. Santos Silva, mais uma vez, afirmou que perdemos a oportunidade de clarificar o que pretendemos para o ensino politécnico e para o ensino universitário e sugeriu que, a mantermos o sistema binário, as designações dos cursos devem ser diferentes em cada um dos dois sistemas. Por outro lado, foi de parecer que deveria proceder-se a uma clara definição dos perfis curriculares de ambos os sistemas - universitário e politécnico e que, quanto à problemática do financiamento, o parecer do CNE devia ser muito claro no sentido de que a fixação das propinas, bem como a sua actualização, deve ser matéria da responsabilidade do Governo ou da Assembleia da República. Terminou deixando uma chamada de atenção relativamente à inevitável abertura da universidade portuguesa a estudantes estrangeiros e para a necessidade de criação de mecanismos legais práticos e ágeis que contribuam para essa abertura.
O conselheiro Bruno Carapinha, após cumprimentar o Conselho, defendeu que o financiamento e as propinas devem ser matéria de decisão governamental e que esta matéria deveria voltar ao Conselho para uma mais apurada discussão, atendendo às alterações que o ensino superior sofrerá mercê do Processo de Bolonha e dos paradigmas e objectivos que dele advêm. Em seguida, defendeu que a atribuição do grau de doutor deve depender apenas da qualidade da instituição e não do facto de ser um estabelecimento universitário ou politécnico. Entretanto e no que se prende à matéria Aprendizagem ao Longo da Vida afirmou que se deve louvar a introdução de mecanismos legais que permitam reconhecer competências não formais, embora muito haja ainda a fazer sobre este questão para que ela não corra o risco de se confinar a uma intenção, no papel. Bruno Carapinha adiantou que se deve definir e aplicar mecanismos com vista à requalificação de diplomados, ao reconhecimento de competências adquiridas, através de vias informais e não formais de formação, bem como medidas que permitam captar e cativar pessoas para o ensino superior de modo a actualizar os seus conhecimentos.
Antes de dar a palavra ao conselheiro Rui Namorado Rosa, o Presidente, dado o adiantado da hora, informou que iria apresentar o parecer à aprovação do plenário na generalidade e depois sugere a todos os conselheiros que assim o entendam que apresentem as suas Declarações de Voto.
Entretanto, o conselheiro Rui Namorado Rosa lembrou que o Processo de Bolonha está em marcha e que, objectivamente, não há nenhum tratado que nos obrigue a proceder a estas alterações à Lei de Bases. Contudo, afirmou que daqui a cinco anos vão existir agências europeias de avaliação e de acreditação e que até lá a nossa preocupação deve ser a de criar condições para melhorar o nosso sistema de ensino superior. Em seguida enumerou um conjunto de falhas, na sua opinião, graves em termos do projecto de lei do Governo que correspondem a áreas estruturantes do ensino superior, nomeadamente, a investigação científica, a formação de professores, a avaliação institucional e a avaliação dos domínios científicos em cada instituição.
O Presidente pediu, então, que fosse feita a votação do parecer na generalidade; em seguida a votação em alternativa, os pontos 1 e 2 referidos no início da reunião, relativos à concessão do grau de doutor. Pediu, mais uma vez, que as eventuais declarações de voto a anexar ao Parecer fossem enviadas aos serviços do Conselho, de modo a que este seja entregue ainda hoje, dia 1 de Junho.
Entretanto, o conselheiro Xavier Viegas informou os conselheiros das alterações que serão introduzidas no texto do Parecer em função das propostas apresentadas ao longo da Sessão, após o que se passou à votação. Assim:

Votação na generalidade
Votos contra - 0 (zero)
Abstenções - 6 (seis)
Votos a favor - 24
Votos a favor da posição (A) - 10
Votos da posição (B) - 11
Imediatamente após a votação, o Senhor Presidente ausentou-se, mercê de compromissos inadiáveis, e designou a conselheira Maria Odete Valente para presidir à Sessão.
Uma vez cumprida a ordem de trabalhos a conselheira Maria Odete Valente agradeceu a participação dos senhores conselheiros e deu por encerrada a 81.ª Reunião Plenária do Conselho Nacional de Educação.

Conselho Nacional de Educação, 28 de Junho de 2005.

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