75ª REUNIÃO PLENÁRIA
RELATO DA 75ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 15-JAN-2004
Aos vinte dias do mês de Novembro de 2003, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a septuagésima quinta Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos: 1 - Aprovação do Relato da 74.ª Sessão Plenária; 2 - Informações; 3 - Apreciação dos Projectos de Parecer sobre: "Lei de Autonomia do Ensino Superior" (Relatores: Conselheiros Luís Valadares Tavares e Rui Alarcão e Silva), e "Lei de Bases da Educação" (Relatores: Conselheiros Maria Odete Valente, Joaquim Azevedo, Domingos Xavier Viegas, Ana Teresa Penim e Leandro da Silva Almeida).
Uma vez aprovado o Relato da Sessão anterior, o Presidente, Conselheiro Manuel Porto, saudou os três novos Conselheiros que haviam acabado de tomar posse, e agradeceu a colaboração das personalidades que os haviam antecedido.
Num breve período de Informações, aludiu a um CDRom (nesse momento distribuído) que o CNE produzira recentemente, em parceria com a Escola Técnica de Imagem e Comunicação (ETIC), sublinhando que o mesmo era ainda susceptível de melhorias e aperfeiçoamentos, à luz das criticas e sugestões que os membros do Conselho entendessem por bem formular. Referiu-se, ainda, ao novo calendário para a elaboração do Parecer sobre a "Lei de Bases da Educação", com realce para uma segunda apreciação do respectivo Projecto, a ser agendada para a próxima Sessão do Plenário, a realizar em 15 de Janeiro de 2004.
Tendo em vista a apreciação do Projecto de Parecer sobre a "Lei de Autonomia do Ensino Superior", o Presidente concedeu então a palavra a seus Relatores. Usou desta faculdade, em primeiro lugar, o Conselheiro Rui Alarcão e Silva, que começou por salientar o carácter deliberadamente globalizante do documento elaborado. Depois, lamentou a "inflação legislativa", que também se verifica entre nós, com a agravante de, no caso da Proposta de Lei em referência, o projecto de diploma não ter sido objecto de discussão pública alargada, antes de presente à Assembleia da República. Isto não significa, a seu modo de ver, que a Proposta de Lei não revele merecimentos, em especial no que toca ao princípio da diferença, e à ideia de autonomia. O Conselheiro Luís Valadares Tavares, por sua vez, reiterou a ideia de que o Projecto de Parecer é um texto sintético, que procura elencar as principais questões políticas, indicando o que se avançou, mas também o que falta fazer. Defendeu, como princípio basilar, a autonomia contratualizada, a qual se baseia em duas dimensões: a independência e a responsabilidade. Por outro lado, reconheceu a flexibilidade como uma tendência louvável a nível da gestão das instituições do ensino superior, mas desde que sem excessos; defendeu, sob este aspecto, uma evolução gradual, que respeite a vertente colegial, e não esqueça, designadamente, o interesse e o mérito da participação dos estudantes. A finalizar, realçou as contribuições positivas registadas em sede da 3.ª Comissão, admitindo que alguns textos, mais específicos, poderão acompanhar o Parecer a ser enviado à Assembleia da República.
Devolvida a palavra, entretanto, ao Plenário, afirmou-se, numa primeira intervenção, que a estratégia de Lisboa não havia sido muito focada no Projecto de Parecer. Numa segunda intervenção, valorizou-se o documento em apreço por reflectir diversas posições, e por acolher a ideia da participação dos estudantes nos órgãos de gestão. De teor semelhante foi a intervenção seguinte, realçando-se o facto de não se "diabolizar" nenhum corpo académico, incluindo o estudantil. Aludiu-se, mais adiante, à referência aos estudantes como beneficiários, quando se devia falar antes em agentes ou intervenientes; por outro lado, menciona-se no Projecto de Parecer a responsabilidade do Estado, mas não conviria negligenciar a responsabilidade das instituições, em termos de respostas inovadoras nas grandes áreas do conhecimento. Ainda a propósito do papel dos estudantes, foi dito que estes têm uma visão preocupada dos estabelecimentos de ensino que frequentam, sendo os primeiros interessados numa formação de qualidade. Noutro passo do debate, louvou-se o Projecto de Parecer por, a par da autonomia, destacar o princípio da independência. Lamentou-se, noutra intervenção, o carácter fragmentário, sincopado e lacunar da legislação recente sobre o ensino superior. Realçaram-se, mais adiante, os conceitos expressos no documento do CNE sobre democracia participativa e direito negociado, e que remetem para uma visão progressiva de cidadania; foi também dito, no entanto, que falta uma referência ao modelo de aferição do princípio de responsabilidade das instituições.
De novo no uso da palavra, o Conselheiro Luís Valadares Tavares prestou alguns esclarecimentos complementares face a determinados aspectos focados no período de debate, como os relativos à estratégia de Lisboa, ensino particular e cooperativo, e gestão das escolas e carreira docente; num ou noutro ponto, propôs mesmo redacções alternativas. O Conselheiro Rui Alarcão e Silva, por sua vez, considerou que algumas ambiguidades (ou melhor, omissões) assinaladas no texto correspondem, em última análise, a caminhos, opções, e sua lógica, que os Relatores entenderam dever assumir.
Este Projecto de Parecer mereceu referências positivas, e muito frequentes, ao longo de todo o debate. Submetido a votação, verificou-se, no termo do escrutínio, que fora aprovado por quarenta e um votos a favor, nenhum voto contra, e uma abstenção.
Na continuação do cumprimento do ponto 3 da agenda, passou-se, em seguida, a uma primeira apreciação do Projecto de Parecer sobre a "Lei de Bases da Educação". Usou então da palavra, em nome do grupo de cinco Relatores, o Conselheiro Leandro da Silva Almeida, que sublinhou ser o documento uma primeira versão de um trabalho de equipa, em que se procurara atender às reflexões entretanto efectuadas, especialmente a nível das Comissões, às conclusões do Seminário organizado sobre o tema, e bem assim aos anteriores Pareceres emitidos pelo CNE. Admitiu, por outro lado, que alguns tópicos mereceram maior diversidade de opiniões, como, por exemplo, os relativos ao papel do Estado, conceito de escola pública, e natureza e vinculação dos 7.º,8.º e 9.º anos (integrando o 3.º ciclo do básico, ou o 1.º ciclo do ensino secundário).Entre os vários aspectos que destacou no documento, poder-se-ão referir os seguintes: a ideia de que a Lei de Bases, até na sua designação, deveria contemplar todo o sistema de educação e formação profissional, tanto inicial, como permanente; o princípio de que uma melhor gestão não deve afectar os pressupostos da igualdade de oportunidades e da vivência democrática da pluralidade; a ideia de uma qualificação inicial de jovens que reconheça a diversidade de percursos formativos, mas que, ao mesmo tempo, não conduza a formas de discriminação social e cultural; uma vez ultrapassadas satisfatoriamente, em especial a nível da educação básica, as desigualdades no acesso, importaria agora deslocar a atenção para os problemas inerentes ao sucesso educativo; conviria clarificar e articular melhor os dois subsistemas do ensino superior, e bem assim desenvolver a qualificação da população adulta, num perspectiva de valorização contínua; quanto à avaliação, deveria partir da auto-avaliação, estar articulada com processos de auditoria externa, ser permanente, integrada e contextualizada, e a inspecção, por sua vez, deveria gozar de autonomia e independência para ter alguma eficácia.
Concedida de novo a palavra, pelo Presidente, aos restantes membros do Conselho, começou por se estranhar o facto de a Proposta e os Projectos de Lei de Bases da Educação / Sistema Educativo obedecerem a uma matriz uniforme, a qual não tem em conta a autonomia e as competências específicas das Regiões Autónomas. Numa segunda intervenção, criticou-se o modo como são referidos, no Projecto de Parecer, os Serviços de Psicologia e Orientação, e defendeu-se que a Lei se deveria designar como de Educação e Formação. Mais adiante, lamentou-se que no nosso País, até por receio do desconhecido, as leis assumam a forma de regulamentos, que depois acabam por não ser cumpridos. Noutro passo, foi dito que a Lei de Bases se achava de antemão comprometida, pelo facto de, entretanto, haverem já sido aprovados diversos diplomas legais. Uma intervenção mais desenvolvida, e de acentuada discordância com o ponto do Projecto de Parecer relativo ao ensino superior, foi proferida mais adiante; afirmou-se, então, que se verificava uma ruptura entre esta parte do documento, os anteriores Pareceres do CNE sobre a matéria, e os Projectos de diploma apresentados à Assembleia da República; segundo se argumentou, é enunciada uma proposta de alteração da filosofia do sistema, em especial a nível do ensino politécnico (acesso, avaliação da qualidade, condições para a docência, problema dos graus), que não corresponde às realidades e expectativas deste subsistema, e suas relações com o ensino universitário. A este propósito ainda, e noutra intervenção, defendeu-se ser histórica, mais do que conceitual, a distinção entre os dois subsistemas, convindo reconhecer as suas especificidades e igual dignidade. Houve quem defendesse o modelo binário, com uma melhor definição dos respectivos objectivos, e quem propendesse antes para um modelo integrado e diferenciado, que compreendesse as duas modalidades de ensino superior. Uma outra questão, que suscitou diversas intervenções, foi a relativa à própria noção de Lei de Bases; neste contexto, afirmou-se que uma Lei de Bases deveria ser uma declaração de princípios para a educação e qualificação dos portugueses, que permitisse o encontro de soluções, a flexibilidade e a inovação por parte dos diversos e sucessivos governos. Outros problemas foram ainda equacionados no decurso do debate, como, entre outros, os seguintes: formação de professores e perfis para a docência, escolas de integração, educação não formal, abandono escolar, iliteracia e analfabetismo, etc. Foi dito, ainda no decurso do debate, que o documento revelava muita qualidade, abordando aspectos fundamentais. Não deixou de se estranhar, em todo o caso, a alteração verificada na convocação das Comissões Especializadas, traduzindo, decerto, uma mudança na organização dos trabalhos, entretanto esclarecida com o novo calendário apresentado.
Devolvida a palavra aos Relatores, o Conselheiro Domingos Xavier Viegas afirmou que, sem prejuízo de um ou outro contributo, a parte relativa ao ensino superior era, fundamentalmente, da sua autoria; explicou que não havia recebido comentários ao seu texto, no âmbito da 3.º Comissão, pois doutro modo tê-los-ia devidamente valorizado e integrado; acrescentou ainda que, se há objectivos diferentes para o universitário e o politécnico, então será importante que este, mais ligado ás profissões e às aplicações práticas, não replique o primeiro, e haja também uma percepção clara das diferenças por quem está de fora (estudantes, famílias, empregadores, etc.); concluiu, reiterando a sua firme convicção na igual dignidade dos dois subsistemas. O Conselheiro Leandro da Silva Almeida, agradeceu os contributos, críticas, comentários e acrescentos, solicitando que as novas e futuras achegas fossem dirigidas tendo em conta a estrutura do documento, na perspectiva do seu aperfeiçoamento, desenvolvimento, e eventual reformulação em certos aspectos.
Por último, o Presidente, Conselheiro Manuel Porto, agradeceu a colaboração de todos os membros do Conselho, especialmente dos Relatores, e deu por encerrada a Sessão Plenária.
Conselho Nacional da Educação, 20 de Novembro de 2003.