73ª REUNIÃO PLENÁRIA
RELATO DA 73ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 10-JUL-2003
Aos oito dias do mês de Maio de 2003, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a septuagésima terceira Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos: 1 - Informações; 2 - Apresentação do Documento "Um Ensino Superior de Qualidade - Avaliação, Revisão e Consolidação da Legislação do Ensino Superior", pelo Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior - Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria.
Havendo-se verificado a presença no Auditório, logo no início da Sessão Plenária, do Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior, e bem assim do Senhor Secretário de Estado Adjunto do MCES, o Presidente do CNE, Conselheiro Manuel Porto, saudou os dois membros do Governo, agradeceu a colaboração, e deu a palavra, de imediato, ao Senhor Ministro, para efeitos de cumprimento do ponto 2 da agenda.
O Senhor Ministro, Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria, começou por exprimir a sua satisfação pela oportunidade de trocar impressões com os membros do Conselho sobre o "Documento de Orientação" em apreço. Afirmou, depois, que a metodologia utilizada, e independentemente das conclusões, havia suscitado, na sociedade civil e na comunidade académica, um debate vivo e profícuo. No seu modo de ver, após um período de crescimento, cujo esforço reconheceu e valorizou, o ensino superior português carece agora de uma mudança gradual, regida pelos princípios da qualidade e da responsabilidade. A autonomia - prosseguiu -, foi uma conquista importante, mas carece de ser aprofundada, o que implica maior responsabilidade. Tendo como objectivo último a valorização dos recursos humanos com qualidade, enunciou as principais linhas estratégicas a desenvolver, e os eixos que será indispensável melhorar. Explicitou os valiosos contributos que recebera para a elaboração do "Documento de Orientação" agora presente, e esclareceu que, para além da sua discussão, haveria ainda lugar para debates complementares sobre os Estatutos da Carreira Docente (Universitária e Politécnica) e sobre a Avaliação do Ensino Superior.
Retomando, entretanto, a análise do "Documento de Orientação", referiu-se às mudanças previstas no modelo de governação das instituições do ensino superior, de modo a que estas, definidos os órgãos mínimos, possam adoptar sistemas flexíveis diferenciados, e alcançar uma maior ligação à sociedade civil. Outro domínio evocado foi o do financiamento, sendo que o financiamento do Estado às instituições públicas do ensino superior deverá obedecer a uma fórmula distributiva, que tenha em conta critérios objectivos de qualidade e excelência, e indicadores de desempenho; por outro lado, a comparticipação dos alunos ou das famílias no financiamento do 1.º ciclo de estudos superiores nas instituições públicas será mantida, dentro de certos parâmetros, como seja, entre outros, o de as instituições fixarem para os seus alunos o valor mensal da propina, no quadro de um limite mínimo e máximo definidos por lei. Depois, referiu-se ao problema da organização, com realce para a diferenciação de três ciclos de estudos: o primeiro ciclo de estudos, com a duração, em regra, de quatro anos, e a que corresponde o grau de licenciatura (extingue-se o grau de bacharel); o segundo ciclo, com a duração de dois semestres, e cujos cursos (universitários e politécnicos) conferem o grau de mestre; e o terceiro ciclo, em que os doutoramentos constituem grau reservado às Universidades (sob certas condições e requisitos).
O Senhor Ministro, após haver sublinhado que as propostas do Governo, nesta matéria, são um ponto de partida, e não um ponto de chegada, mostrou-se disponível para trocar impressões com os Conselheiros, e esclarecer alguns pontos que porventura continuassem menos claros.
Concedida a palavra, neste momento, aos membros do Conselho, pronunciou-se, em primeiro lugar, o Coordenador da 3.ª CEP, que informou sobre a metodologia seguida nos trabalhos da Comissão, e esclareceu que procuraria comunicar a apreciação colectiva aí feita. Depois de solicitar o alargamento do período de análise do "Documento Orientador", transmitiu a quase unanimidade verificada nessa instância acerca do aspecto formal, estrutura e composição do referido "Documento", considerando ter havido falta de cuidado na sua redacção, e também a nível da sua coerência interna. Em seguida, informou que fora reconhecido o esforço de rever a legislação, e saudado o propósito de apresentar valores e metas a serem atingidos pelo sistema de ensino superior nacional. No que toca à composição binária em Universitário e Politécnico, considerou que - mais uma vez na perspectiva da 3.ª CEP - essa distinção não deixa de revestir um carácter artificial. Depois de se referir, entre outros aspectos, ao modelo de governo das instituições, e à definição de ciclos e graus, concluiu, afirmando que recolhera unanimidade, pela negativa, a ideia de transferir para as instituições o estabelecimento do valor das propinas. Na intervenção seguinte, e em outras, num número significativo de vezes, registaram-se posições contrárias ao aumento das propinas, defendendo-se, com particular incidência, que esse aumento, a efectuar-se, deverá ser tarefa do Estado e do Governo. Também foi dito que as alterações previstas no domínio das propinas, pelo seu efeito mobilizador, poderão perturbar o que deveria ser uma reflexão ponderada e tranquila. Em dado passo, perguntou-se pelo lugar dos Centros de Investigação no sistema, e bem assim pela estrutura e funções dos Centros de Estudos Superiores.
O Senhor Ministro, de novo no uso da palavra, exprimiu a sua discordância face às críticas dirigidas ao aspecto formal do "Documento", afirmando que este fora cuidadosamente elaborado com a participação de assessores, e fora revisto por um docente universitário. No que toca à distinção entre Universitário e Politécnico, admitiu a complexidade do problema, esclareceu que obtivera os contributos de alguns especialistas, e afirmou que receberia, com agrado, as eventuais reflexões do CNE acerca deste ponto. No que respeita ao problema das propinas, disse que seria mais cómodo e agradável deixá-las de lado nesta conjuntura, mas que não seria sério; por outro lado, observou que, a nível do ensino superior, há um mais acentuado retorno pessoal (e não apenas social) dos investimentos, ao mesmo tempo que a acção social escolar será revista, melhorada e fiscalizada. Quanto aos Centros de Investigação, referiu que estes serão orientados no sentido de se obterem maiores sinergias, e que, no tocante aos Centros de Estudos Superiores, os mesmos visam a valorização dos recursos locais.
Seguindo-se um novo período de intervenções por parte dos Conselheiros, considerou-se então que o "Documento", em alguns dos seus aspectos, se afigura positivo, como, por exemplo, na procura assumida de consensos; em todo o caso, defendeu-se que o Estado não deve eximir-se ao cumprimento das suas obrigações (ex., contratos de desenvolvimento, rede pública do ensino superior ), e que a procura da qualidade não deve significar ou conduzir a um agravamento das desigualdades existentes entre as escolas. Em nova intervenção, reconheceram-se, de novo, aspectos positivos no "Documento", não obstante as divergências existentes em diversos pontos; evocou-se a relevância dos princípios da flexibilização legal e da autonomia responsável, foi dito que a fórmula de financiamento pode e deve ser aperfeiçoada, mas também que é preciso levar à prática os contratos - programa e os contratos de desenvolvimento; quanto à ideia de as instituições fixarem o valor das propinas, dentro dos limites estabelecidos por lei, reconheceu-se que, em princípio, se compreendia, mas só devendo aplicar-se em fase ulterior de "velocidade de cruzeiro". Salientaram-se, mais adiante, os pontos fortes do "Documento", como a importância conferida à acção social escolar, e os pontos menos fortes, como a falta de referência à estratégia de Lisboa. Noutra intervenção, afirmou-se que o aumento das propinas é contrário aos interesses do País, que é preciso distinguir Universitário e Politécnico em termos de objectivos e projectos, e que não se vê equacionado o futuro do ensino superior descentralizado. Noutra intervenção ainda, saudou-se o intento reformista do MCES e o estilo directo do "Documento", concordou-se com a necessidade de alterar o regime das propinas, numa linha de exigência e responsabilidade, e criticou-se a "endogamia" das Universidades. Um pouco mais adiante, houve ainda lugar para realçar alguns aspectos do "Documento", como o conceito de que o aluno contratualiza a sua formação, e dizer que suscita dúvidas a complexa relação entre propinas e justiça social, aludindo-se, a este propósito, às implicações entre custo e valor.
O Senhor Ministro pronunciou-se sobre o conjunto e a especificidade dos vários temas, merecendo destaque a ideia expressa de que, no governo das escolas, há o intento de responsabilizar mais os professores doutorados, e também a de que será colmatada a falta de referência à estratégia de Lisboa.
Outros temas foram ainda abordados pelos Conselheiros, e constituíram objecto de diálogo com o Senhor Ministro, como, entre outros, os seguintes: Conselhos das Universidades e dos Institutos Politécnicos, atribuição dos graus de Mestre e Doutor, órgãos colegiais e de direcção unipessoal, e Declaração de Bolonha.
O Presidente do CNE, Conselheiro Manuel Porto, renovou os agradecimentos ao Senhor Ministro, e disse que o Conselho, um órgão dotado de independência e poder de iniciativa, não deixaria de enviar os seus contributos ao MCES, até ao próximo dia 18 de Maio, sem prejuízo de um ulterior Parecer a dirigir à Assembleia da República.
Submetidos a apreciação os Relatos das 71.ª e 72.ª Sessões do Plenário, não se verificaram, nesse momento, objecções ao respectivo teor. Porém, e na sequência do que se encontra acordado, foram entregues, mais tarde, elementos destinados a completar e ajustar o Relato da 72.ª Sessão. Assim, os Conselheiros Davide Castro Dias, Maria da Conceição Dinis, José Salvado Sampaio, Jacinto Jorge Carvalhal e António Simões de Abreu enviaram, para efeitos de aditamento a este último Relato, o seguinte texto: "Foi manifestada por um significativo número de conselheiros insatisfação pelo facto de a " Versão Final", apesar de ter incorporado alguns aspectos, não ter tido em conta o essencial do parecer do CNE". Por sua vez, o Conselheiro Leandro de Almeida, indicou uma nova redacção para as linhas 17-19 da pág. 3 do mesmo Relato, e que igualmente se consigna: " Também se afirmou, noutra intervenção, que o documento do ME procura respeitar os alunos, e deixar espaço e tempo para que a escola assuma, de forma mais intencional, a sua função educativa".
Uma vez cumprida a ordem de trabalhos, o Presidente do CNE, Conselheiro Manuel Porto, agradeceu a colaboração do Plenário, e deu por encerrada a 73.ª Sessão.
Conselho Nacional de Educação, 8 de Maio de 2003.