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Organização e desenvolvimento do ensino superior | Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo
O sétimo seminário do Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), promovido pelo Conselho Nacional de Educação, centra-se na organização e desenvolvimento do ensino superior e pretende refletir sobre diferentes perspetivas no que respeita à natureza binária do sistema, a organização e reconhecimento da formação, a internacionalização e mobilidade e a investigação científica.
Tal como definido no artigo 11.º da LBSE, o ensino superior “compreende o ensino universitário e o ensino politécnico”. O ensino universitário está “orientado por uma constante perspetiva de promoção de investigação e de criação do saber” e o ensino politécnico está “orientado por uma constante perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos”. Importa, por isso, debater esta natureza binária e refletir sobre a missão das diferentes instituições de ensino superior.
É assinalável a expansão do ensino superior nas últimas três décadas. Essa expansão manifestou-se não só na multiplicação de instituições de ensino superior, mas também na diversidade da oferta formativa. De tal modo que, nos últimos 15 anos, a economia não teve capacidade de absorver as qualificações produzidas pelo sistema de ensino, em parte devido ao facto dessa oferta ser desajustada às necessidades da economia e da sociedade. A própria reorganização da formação, no âmbito do Processo de Bolonha, introduz alterações no sistema de reconhecimento e certificação da qualidade e na organização da formação que adotou um sistema europeu de créditos (artigo 13.º, LBSE).A internacionalização e mobilidade são uma referência explícita para a convergência dos sistemas de educação europeus, como são uma referência na LBSE: “A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais […], bem como entre estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e nacionais, é assegurada através do sistema de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação e das competências adquiridas”. Os processos de internacionalização do ensino superior parecem responder aos desafios da globalização das sociedades da informação e do conhecimento e da criação de redes de cooperação.
A LBSE reforça, no seu artigo 18.º, a importância da investigação científica no ensino superior, salienta a necessidade de se ter em conta “os objetivos predominantes da instituição em que se insere”, bem como de se garantir as condições de publicação e de facilitação da divulgação do conhecimento produzido. Esta lei incentiva ainda “a colaboração entre as entidades públicas, privadas e cooperativas no sentido de fomentar o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura”.
Programa
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