Conselho Nacional de Educação
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2025, de 22 de fevereiro, que estabelece um regime específico para o posicionamento dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa, titulares de habilitações obtidas em sistemas educativos de outros países ou em programas educativos internacionais equivalentes ao ensino básico em Portugal. Este diploma visa garantir uma integração mais célere e adequada no sistema educativo, em conformidade com as exigências atuais.

São igualmente estabelecidas normas para requerer o posicionamento dos alunos que cumprem os requisitos estipulados, bem como a competência dos estabelecimentos de ensino para autorizarem esse posicionamento e os respetivos procedimentos a adotar.

No quadro de crescente movimentação migratória, com um aumento expressivo de cidadãos e famílias estrangeiros a fixarem-se no nosso país, o regresso de emigrantes portugueses e a chegada de pessoas à procura de proteção internacional, este diploma tem como principal objetivo agilizar a integração, no ensino básico português, de alunos que frequentaram sistemas educativos estrangeiros.

A inclusão de alunos de nacionalidade estrangeira ou provenientes de sistemas educativos diferentes do português tem sido objeto de reflexão por parte do Conselho Nacional de Educação em vários contextos, nomeadamente nas duas últimas edições do relatório Estado da Educação (2022 e 2023) e no Seminário Diversidades, língua(s) e inclusão: Desafios a enfrentar nos próximos anos, realizado no passado dia 5 de novembro de 2024.
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